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Passagem aérea gratuita para pessoa com deficiência

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O Senado brasileiro acaba de aprovar o “passe livre” em aviões para pessoas com deficiência. Confira!

Foi aprovado essa semana o projeto de lei (PL) 1.252/2019 que garante o “passe livre” no transporte aéreo para pessoas com deficiência. A medida entrou em vigor na noite de ontem (7), através da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto será muito comemorado já que agora permitirá com que pessoas com deficiência consigam acessar o transporte aéreo de forma gratuita. O que já acontecia anteriormente com conduções como ônibus, trem, balsas e coletivos circulares.

No entanto, o projeto ainda deverá passar pelo Plenário para se concretizar oficialmente.

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Saiba mais sobre a novidade

A mudança entrou em vigor ontem (7) quando o texto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) foi substituído pelo do senador Romário (PR-RJ). No novo texto, o transporte gratuito para pessoas com deficiência deixa de ser exclusivo somente para conduções terrestres, férreas e aquaviárias, afinal, agora incluirá também o aéreo.

A proposta ainda deverá passar pelo turno suplementar de votação na Comissão de Assuntos Econômicos antes de seguir para o Plenário mas já existe a expectativa de que seja aprovada.

De acordo com o Projeto, pessoas com deficiência e acompanhantes terão direito à gratuidade nos transportes desde que sejam consideradas “carentes”.

A medida como dito anteriormente já é válida para outros tipos de transporte, como o coletivo interestadual em suas modalidades férreas, aquaviárias e rodoviárias.

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Segundo a senadora Mara Gabrilli “com as alterações legais, não poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”.


Substitutivo

No novo texto do senador Romário (PR-RJ), também podemos ver que a gratuidade dos assentos abrangerão todas as categorias terrestres como:

  • convencional;
  • econômica;
  • leito;
  • semileito; e
  • executiva.

Além disso, as passagens podem ser requeridas até 48h antes da partida do veículo.

Bem como, caso a empresa alegar que não há mais vagas disponíveis, a mesma será responsável por mostrar quando haverá disponibilidade mais próxima para o trecho em questão.

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A empresa de transporte também ficará responsável por enviar ao órgão fiscalizador o nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

Romário ainda cita que caso a nova Lei demore mais de 90 dias para ser aprovada. Uma medida provisória se efetivará de forma com que as empresas separem ao menos 2 assentos por trecho para pessoas com eficiência.


Quem pagará a conta?

Quando alguém viaja de graça, é obvio que outro alguém para a conta e neste caso, Romário alega que o dinheiro não sairá do bolso do governo e sim das próprias empresas de transporte.

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Romário menciona que a nova lei pode custar R$2,7 bilhões no próximo ano, mas que esse valor é bem baixo perto do tanto que as empresas costumam lucrar. De acordo com ele, a previsão é de que as três maiores empresas aéreas do Brasil possam lucrar cerca de R$40 bilhões este ano.


Mas e aí, o que acharam do projeto incluir aeronaves?

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Lizandra Carvalho

Jornalista há mais de 5 anos, escritora apaixonada por viagens e promoções, agora aspirante no mundo das milhas, com uma longa bagagem de estudos e aventuras para contar.