O Senado brasileiro acaba de aprovar o “passe livre” em aviões para pessoas com deficiência. Confira!
Foi aprovado essa semana o projeto de lei (PL) 1.252/2019 que garante o “passe livre” no transporte aéreo para pessoas com deficiência. A medida entrou em vigor na noite de ontem (7), através da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto será muito comemorado já que agora permitirá com que pessoas com deficiência consigam acessar o transporte aéreo de forma gratuita. O que já acontecia anteriormente com conduções como ônibus, trem, balsas e coletivos circulares.
No entanto, o projeto ainda deverá passar pelo Plenário para se concretizar oficialmente.
Saiba mais sobre a novidade
A mudança entrou em vigor ontem (7) quando o texto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) foi substituído pelo do senador Romário (PR-RJ). No novo texto, o transporte gratuito para pessoas com deficiência deixa de ser exclusivo somente para conduções terrestres, férreas e aquaviárias, afinal, agora incluirá também o aéreo.
A proposta ainda deverá passar pelo turno suplementar de votação na Comissão de Assuntos Econômicos antes de seguir para o Plenário mas já existe a expectativa de que seja aprovada.
De acordo com o Projeto, pessoas com deficiência e acompanhantes terão direito à gratuidade nos transportes desde que sejam consideradas “carentes”.
A medida como dito anteriormente já é válida para outros tipos de transporte, como o coletivo interestadual em suas modalidades férreas, aquaviárias e rodoviárias.
Segundo a senadora Mara Gabrilli “com as alterações legais, não poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”.
Substitutivo
No novo texto do senador Romário (PR-RJ), também podemos ver que a gratuidade dos assentos abrangerão todas as categorias terrestres como:
- convencional;
- econômica;
- leito;
- semileito; e
- executiva.
Além disso, as passagens podem ser requeridas até 48h antes da partida do veículo.
Bem como, caso a empresa alegar que não há mais vagas disponíveis, a mesma será responsável por mostrar quando haverá disponibilidade mais próxima para o trecho em questão.
A empresa de transporte também ficará responsável por enviar ao órgão fiscalizador o nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.
Romário ainda cita que caso a nova Lei demore mais de 90 dias para ser aprovada. Uma medida provisória se efetivará de forma com que as empresas separem ao menos 2 assentos por trecho para pessoas com eficiência.
Quem pagará a conta?
Quando alguém viaja de graça, é obvio que outro alguém para a conta e neste caso, Romário alega que o dinheiro não sairá do bolso do governo e sim das próprias empresas de transporte.
Romário menciona que a nova lei pode custar R$2,7 bilhões no próximo ano, mas que esse valor é bem baixo perto do tanto que as empresas costumam lucrar. De acordo com ele, a previsão é de que as três maiores empresas aéreas do Brasil possam lucrar cerca de R$40 bilhões este ano.
Mas e aí, o que acharam do projeto incluir aeronaves?
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